Você certamente já ouviu falar na expressão “jovem aprendiz” ou até mesmo já participou de algum processo seletivo para conseguir uma vaga em uma companhia.
O jovem aprendiz é um profissional recém-inserido no mercado de trabalho, com idade entre 14 e 24 anos, e que está em treinamento em uma empresa.
O recrutamento do jovem aprendiz é obrigatório no Brasil para empresas de médio e grande porte, amparado pela Lei do Aprendiz, aprovada no ano 2000 e regulamentada em 2005.
Como é o programa Jovem Aprendiz?
O programa consiste na inserção do jovem no mercado de trabalho, sem que isso prejudique seus estudos, sua formação e seu desenvolvimento como pessoa.
O jovem aprendiz terá suas funções definidas de acordo com a vaga para a qual se candidatou, variando de empresa para empresa e de setor para setor, mas sempre em âmbito de aprendizado.
Regras do contrato de menor aprendiz
Para ter validade o contrato de aprendizagem é necessário que seja feita anotação em carteira de trabalho e inscrição no programa de aprendizagem sob orientação da entidade qualificada.
Trabalho e remuneração
A jornada de trabalho do aprendiz não poderá exceder 6 horas diárias, exceto para os jovens que já concluíram o ensino fundamental. Aí a carga horária poderá ser de até 8 horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A remuneração paga ao jovem aprendiz será o salário mínimo hora.
Tempo de trabalho
O contrato do menor aprendiz tem prazo determinado de dois anos. Muitos patrões, no entanto, optam por assinar a carteira do empregado e mantê-lo, mesmo se ele ainda não completou 18 anos. Para isso ser efetivado, é fundamental que o jovem aprendiz desempenhe muito bem suas atividades (no nosso site, temos um artigo sobre como se destacar na empresa. Corre lá!).
Sobre a lei que regulamenta a contratação de jovens aprendizes
A Lei que obriga a contratação desses jovens é a 10.097/2000. De acordo com ela, empresas de médio e grande porte devem contratar pessoas com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.
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