Embora os estagiários sejam, muitas vezes, satirizados pelas pessoas como o responsável por levar cafezinho a seus chefes, esses estudantes também possui direitos, assim como qualquer outro empregado. Quer saber quais são eles?
Lei do estágio
A lei, sancionada em setembro de 2008, surgiu com o objetivo de regulamentar a relação existente entre as empresas e seus estagiários, facilitando desta forma o seu ingresso no ambiente corporativo e, consequentemente, possibilitando uma melhor integração deles com o mercado de trabalho.
Jornada de trabalho
Diferentemente dos empregados de forma geral, que tem uma jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 semanais, o estagiário possui apenas 6 horas diárias e 30 horas semanais. Nos casos em que seu estágio for opcional, a empresa concedente deverá remunerar as suas atividades desenvolvidas, bem como conceder auxílio transporte para que possam se deslocar ao ambiente onde as funções serão exercidas.
E tem mais!
É direito do estagiário um recesso com período de 30 dias que deverão ser usufruídos de forma preferencial a coincidir com as férias da sua instituição de ensino, quando o seu estágio possuir duração igual ou superior a 1 ano.
Seguro
Conforme a lei, a empresa deverá contratar um seguro para os seus estagiários. Esse documento deve cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante a vigência do contrato com esse aluno.
Desligamento
Por lei, o estagiário não é considerado empregado e, por isso, não faz jus aos direitos trabalhistas previstos na CLT, entre eles, o décimo terceiro salário. Vale lembrar que o valor a ser pago ao estagiário, acordado entre as partes, deve constar no Termo de Compromisso do Estágio.
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