Você sabia que o jovem aprendiz tem uma legislação específica que regulamenta a sua profissão? E, devido a essa legislação, surgem inúmeras dúvidas quanto aos direitos trabalhistas de um jovem aprendiz em várias questões.
Quer ficar por dentro deste assunto? Então continue lendo este artigo.
Regras do contrato de menor aprendiz
Para ter validade o contrato de aprendizagem é necessário que seja feita anotação em carteira de trabalho e inscrição no programa de aprendizagem sob orientação da entidade qualificada.
Trabalho e remuneração
A jornada de trabalho do aprendiz não poderá exceder 6 horas diárias, exceto para os jovens que já concluíra, o ensino fundamental. Aí a carga horária poderá ser de até 8 horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A remuneração paga ao jovem aprendiz será o salário mínimo hora.
Tempo de trabalho
O contrato do menor aprendiz tem prazo determinado de dois anos. Muitos patrões, no entanto, optam por assinar a carteira do empregado e mantê-lo, mesmo se ele ainda não completou 18 anos. Para isso ser efetivado, é fundamental que o jovem aprendiz desempenhe muito bem suas atividades (no nosso site, escrevemos um artigo sobre como se destacar na empresa).
Sobre a lei que regulamenta a contratação de jovens aprendizes
A Lei que obriga a contratação desses jovens é a 10.097/2000. De acordo com ela, empresas de médio e grande porte devem contratar pessoas com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.
Seguro desemprego
O jovem aprendiz tem direito ao seguro desemprego e outros benefícios (décimo terceiro, férias, dias trabalhados, entre outros) como qualquer outro trabalhador de carteira assinada adulto.
Legal, né? Aproveite e cadastre seu currículo em nosso site. Não perca essa chance!