O jovem aprendiz é um programa de aprendizagem voltado para a preparação e inserção dos jovens no mercado de trabalho, oferendo formação técnica-profissional para estudantes com idades entre 14 e 24 anos.
Muitos jovens, através deste programa, já conseguiram seu primeiro emprego.
Contratação
A lei 10.097/2000 é que protege e obriga empresas de médio e grande porte a terem no quadro de funcionários de 5% a 15% desses jovens. É uma obrigação que, no final das contas, acaba se transformando em uma ótima oportunidade de aprendizado e contratação.
Então, se você tem essa idade e está procurando por uma vaga de trabalho, não perca essa oportunidade e vá logo procurar por uma oportunidade em qualquer instituição. Veja os requisitos:
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho para os jovens aprendizes pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
Sobre a remuneração
A jornada de trabalho do aprendiz não poderá exceder 6 horas diárias, exceto para os jovens que já concluíram o ensino fundamental. Aí a carga horária poderá ser de até 8 horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A remuneração paga ao jovem aprendiz será o salário mínimo hora.
Sobre o contrato
Para ter validade o contrato de aprendizagem é necessário que seja feita anotação em carteira de trabalho e inscrição no programa de aprendizagem sob orientação da entidade qualificada.
Seguro desemprego
O jovem aprendiz tem direito ao seguro desemprego e outros benefícios (décimo terceiro, férias, dias trabalhados, entre outros) como qualquer outro trabalhador de carteira assinada adulto.
Vale lembrar que não estão obrigadas a contratação do jovem aprendiz as microempresas, EPP, empresas do simples nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos que atuem com educação profissional, ok?
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